
Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta sexta-feira (13), o recurso apresentado pela cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos contra a condenação a 14 anos de prisão pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A ré também foi responsabilizada por ter pichado a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao edifício-sede da Corte.
A defesa da acusada alegou omissões na decisão anterior, argumentando que não foram considerados na pena o período de dois anos em que Débora esteve em prisão preventiva, a confissão espontânea do ato de vandalismo e o benefício de um terço de remissão da pena, adquirido por meio de estudos e atividades educacionais enquanto esteve presa.
No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou os argumentos, afirmando que os embargos de declaração não apresentaram omissões relevantes, mas apenas tentativas de rediscutir o mérito da condenação. “Não merecem prosperar os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, escreveu o ministro.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux, encerrando o julgamento virtual iniciado na semana passada.
Débora Rodrigues foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Desde março deste ano, ela cumpre prisão domiciliar. A decisão foi baseada em dispositivo legal que permite a substituição da pena por prisão em casa para mães de filhos menores de idade. A cabeleireira é mãe de dois meninos, de 10 e 12 anos.
A execução definitiva da pena ainda está pendente.
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