
(Foto: Divulgação/Uniad)
Uma estudante de Direito, de 24 anos, foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cultivar cannabis em casa para uso medicinal. A decisão, tomada em 15 de maio e divulgada nesta terça-feira (3), foi concedida por meio de um habeas corpus preventivo, impetrado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB). A medida impede que a jovem seja penalizada criminalmente pelo porte ou plantio da planta.
Diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada e transtorno do pânico, a estudante utiliza o extrato da cannabis como parte do tratamento terapêutico. Segundo a defensora pública Fernanda Peres, responsável pelo caso, a jovem possui laudos médicos que atestam a necessidade do uso e autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o consumo da substância.
Entretanto, ela não tem condições financeiras para adquirir o produto por meios legais, cujo custo elevado inviabiliza a continuidade do tratamento. Diante disso, a Defensoria solicitou autorização judicial para o cultivo doméstico, como forma de garantir o direito à saúde.
O pedido foi inicialmente analisado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), que negou a solicitação alegando ausência de documentação. Mesmo após a entrega de novos documentos, o TJ manteve a negativa, o que motivou o recurso ao STJ.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso no STJ, deferiu o habeas corpus por entender que, diante das condições apresentadas — entre elas a baixa renda e o quadro clínico —, o cultivo pessoal da planta é justificável e deve ser juridicamente protegido.
A decisão se soma a outros precedentes que vêm sendo firmados pelos tribunais superiores, reconhecendo o direito individual ao uso medicinal da cannabis, especialmente em casos em que o paciente tem respaldo médico e enfrenta dificuldades econômicas para obter o produto por vias comerciais.
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