
A situação envolvendo o prefeito George Farias e as contratações por excepcional interesse público em Taperoá representa um caso relevante de fiscalização e controle por parte do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O ponto central é a alegação de descumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público para contratação, salvo em situações específicas.
A argumentação da prefeitura, baseada na necessidade de atender a programas federais, não foi suficiente para convencer a equipe de auditoria e o Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB), que consideraram as contratações irregulares devido à existência de um concurso público válido. A recomendação do MPC-PB, além de considerar a denúncia procedente, sugere a aplicação de multa ao prefeito, demonstrando a seriedade com que o caso está sendo tratado.
Agora, resta aguardar o julgamento pelo plenário do TCE-PB, que poderá confirmar ou não o parecer do MPC-PB. Esse caso também evidencia a importância do controle externo na gestão pública, garantindo a observância dos princípios constitucionais, como o da legalidade, impessoalidade e eficiência.
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