
O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, definiu normas para a participação de crianças e adolescentes durante o período carnavalesco na capital paraibana.
A medida está em conformidade com a Constituição Federal, que determina, no artigo 227, ser dever da família, da sociedade e do Estado garantir a proteção integral e a prioridade absoluta para crianças e adolescentes. A Portaria nº 001/25, assinada pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância, Adhailton Lacet Correia Porto, regulamenta essas diretrizes.
“O ato normativo se faz necessário diante da constatação de que muitas crianças, inclusive de colo, permaneciam nas festividades até altas horas, expostas a condições adversas, como chuva e som alto. Além disso, também foram flagrados adolescentes consumindo bebidas alcoólicas. Por isso, essa portaria busca garantir a proteção integral desse público”, explicou o magistrado, que também coordena a Infância e Juventude do Poder Judiciário estadual.
Regras de participação
A portaria define como crianças aquelas com até 12 anos incompletos e adolescentes os que têm entre 12 e 18 anos incompletos. A regulamentação também esclarece os responsáveis legais: pai, mãe, tutor ou guardião; acompanhantes maiores de idade autorizados expressamente pelos responsáveis; e parentes até o terceiro grau, como avós, irmãos e tios, mediante comprovação documental.
Os pais, responsáveis ou acompanhantes devem apresentar documento de identidade com foto para comprovar o vínculo com a criança ou adolescente. Eventos exclusivos para esse público, como bailes e blocos infantojuvenis, são regulamentados pela medida.
Restrições
- Crianças menores de cinco anos não poderão permanecer nos eventos após as 22h, mesmo acompanhadas.
- Crianças entre seis e 12 anos incompletos poderão permanecer até as 24h, desde que acompanhadas.
- Crianças e adolescentes de até 14 anos podem participar de eventos adultos, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.
- Adolescentes entre 14 e 16 anos podem participar desacompanhados, desde que portem autorização assinada pelos responsáveis.
- A partir dos 16 anos, a participação é permitida sem necessidade de acompanhamento ou autorização.
Além disso, é proibida a exibição de crianças e adolescentes em trajes que possam atentar contra sua dignidade física, moral e psíquica. O descumprimento dessa norma poderá resultar em penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fiscalização e medidas de proteção
Agentes judiciários de proteção, credenciados pela 1ª Vara da Infância e Juventude, serão responsáveis por fiscalizar blocos, carros de apoio, bares, restaurantes e vendedores ambulantes dentro e fora do circuito do Carnaval. Se necessário, poderão solicitar apoio da polícia para garantir o cumprimento das regras.
Caso uma criança ou adolescente seja encontrado em situação de risco ou em desacordo com as normas estabelecidas, será encaminhado imediatamente aos pais ou responsáveis. Caso não seja possível localizá-los, a criança ou adolescente será levado para uma unidade de acolhimento da Comarca.
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