
Imagem ilustrativa - (Foto: Redes Sociais)
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) suspendeu, na noite desta quarta-feira (5), a eficácia da lei estadual que proibia academias de cobrar taxas extras de profissionais de saúde e de educação física pelo uso de suas instalações. A decisão foi proferida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, no âmbito do processo nº 0810712-51.2025.8.15.0000.
A liminar foi concedida em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e Demais Empresas de Práticas Esportivas da Paraíba, que questionou a legitimidade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada pelo Governo do Estado.
A magistrada fundamentou sua decisão no entendimento de que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é da União, conforme estabelece o artigo 22, incisos I e XVI da Constituição Federal.
“A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, argumentou a desembargadora.
A decisão também destaca que a proibição da cobrança representa interferência indevida do Estado na economia, violando os princípios constitucionais da livre iniciativa, concorrência e propriedade privada.
Com a liminar, a lei estadual fica suspensa até o julgamento definitivo da ação, restabelecendo, por ora, o direito das academias de cobraram taxas pelo uso de seus espaços por profissionais externos, como personal trainers e fisioterapeutas.
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