Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (21), pela regularidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa, aprovada pela Câmara Municipal em 2024 após a realização de diversas audiências públicas. A Corte manteve válida a maior parte do texto, suprimindo apenas o artigo 62, por entender que o dispositivo afrontava a Constituição do Estado.
A decisão foi proferida no julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Município de João Pessoa, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba. O MP questionava a constitucionalidade formal e material da Lei Complementar nº 166/2024, que trata das normas urbanísticas da capital.
Em julgamento anterior, concluído em dezembro de 2025, o TJPB havia declarado a inconstitucionalidade integral da lei, sob o argumento de que teria havido insuficiência de participação popular durante a tramitação do projeto no Legislativo municipal. Com os embargos, o Município buscou a revisão desse entendimento, apresentando novos esclarecimentos sobre o processo legislativo.
Ao analisar os argumentos, o Tribunal reconheceu a regularidade do procedimento adotado pela Câmara Municipal, considerando atendidos os requisitos constitucionais, tanto no aspecto formal quanto material, inclusive no que diz respeito à participação da sociedade civil.
O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley, classificou a decisão como uma vitória do Legislativo. Segundo ele, a Procuradoria-Geral da Casa atuou de forma técnica e detalhada para demonstrar que o trâmite da matéria respeitou rigorosamente os parâmetros constitucionais.
O procurador-geral da Câmara, Rodrigo Farias, ressaltou que a decisão do TJPB garante segurança jurídica às políticas urbanísticas da capital paraibana e reforça a seriedade do trabalho legislativo. “O Tribunal reconheceu a regularidade do processo legislativo e manteve válida a Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa”, destacou.
O artigo 62, único dispositivo suprimido, trata do escalonamento dos prédios na orla da capital. Com a decisão desta quarta-feira, a LUOS permanece em vigor, assegurando a continuidade das diretrizes urbanísticas do município.
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