
Foto: Divulgação
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, suspendeu nesta sexta-feira (4) a decisão liminar que impedia a nomeação de Alanna Camilla Galdino Vieira ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). A suspensão ocorre após a liminar ter sido concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública, com base em uma ação popular que questionava a legalidade da escolha da filha do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino.
Na decisão, o desembargador entendeu que não houve violação direta à Constituição Federal nem desvio de finalidade na indicação. Ele destacou ainda que a judicialização do processo interfere na harmonia entre os Poderes e compromete o funcionamento do TCE-PB.
“A medida liminar impugnada representa grave lesão à ordem pública administrativa, por afrontar o princípio da separação dos poderes”, afirmou Frederico Coutinho.
O presidente do TJPB ressaltou que a escolha de membros para o Tribunal de Contas é uma atribuição do Poder Legislativo, não cabendo ao Judiciário interferir em decisões de natureza interna corporis — ou seja, que dizem respeito ao funcionamento interno do Legislativo.
Com a decisão, Alanna Galdino permanece como indicada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para ocupar o cargo na Corte de Contas.
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