Foto: Ednaldo Araújo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, nesta quarta-feira (10), a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024, que instituiu a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa. A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou irregularidades no processo legislativo e flexibilização indevida de parâmetros urbanísticos na área costeira.
A relatoria do caso, conduzida pelo desembargador Carlos Beltrão, identificou vícios formais e materiais na norma municipal. Segundo o magistrado, a lei afronta dispositivos constitucionais relacionados à proteção ambiental. O relator determinou ainda que os efeitos da decisão sejam ex tunc, anulando a legislação desde sua promulgação.
Divergências e votos no julgamento
O julgamento havia sido suspenso em 12 de novembro após pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Na retomada, ele e o desembargador Aluizio Bezerra votaram pela inconstitucionalidade apenas do artigo 62 da LUOS, sem reconhecer os vícios formais apontados pelo relator.
O desembargador Márcio Murilo, que já havia se manifestado anteriormente, ajustou seu voto para acompanhar a divergência quanto ao artigo 62, mas manteve a posição de Carlos Beltrão sobre os efeitos da decisão.
Houve nova divergência aberta por Joás de Brito, que defendeu que a invalidação do artigo 62 só produza efeitos após a publicação do acórdão, o que preservaria alvarás e licenças urbanísticas emitidas até esta data. Aluizio Bezerra acompanhou esse entendimento.
Apesar das divergências, prevaleceu o voto do relator, determinando a anulação integral da LUOS e de todos os seus efeitos desde seu início de vigência.
O que motivou a ação
A Lei Complementar nº 166/2024 regulamentou dispositivos do novo Plano Diretor, especialmente no tocante aos limites de altura e ocupação das edificações na zona costeira de João Pessoa. Para o Ministério Público, a norma reduziu proteções urbanísticas essenciais e contrariou a Constituição Estadual, que impõe restrições rígidas para edificações no raio de 500 metros a partir da linha da preamar.
O MPPB anexou à ação um relatório técnico elaborado pelo Laboratório de Topografia (LABTOP) da UFPB, indicando que a nova LUOS é “menos restritiva” que o Decreto Municipal nº 9.718/2021, podendo gerar maior pressão sobre o ambiente costeiro.
O estudo aponta possíveis impactos como sombreamento excessivo, alteração da ventilação natural, prejuízos à fauna e à flora e interferência nos ciclos naturais da vida marinha e das aves. Para o Ministério Público, a legislação representava um retrocesso na proteção ambiental da orla da capital.
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