(Foto: Divulgação)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta terça-feira (30), que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva e manteve a validade das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025. A decisão garante, entre outros pontos, o reajuste salarial de 5,10%, correspondente à inflação acumulada no período de um ano até a data-base da categoria.
O entendimento foi firmado pela ministra relatora Kátia Magalhães Arruda e acompanhado pela maioria dos ministros da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC). A greve teve início no dia 16 de dezembro e completou duas semanas no dia do julgamento.
Apesar de reconhecer a legalidade do movimento paredista, o TST determinou o desconto dos dias parados nos salários dos trabalhadores que aderiram à greve. Os valores deverão ser descontados de forma individualizada e parcelados em três prestações mensais, sucessivas e iguais.
Com a decisão, fica encerrado o dissídio coletivo da categoria, cuja data-base estava fixada em 1º de agosto. A expectativa é que os trabalhadores retomem as atividades normalmente nesta quarta-feira (31). Durante o movimento, a relatora já havia determinado a manutenção de 80% do efetivo em atividade, considerando o caráter essencial dos serviços postais.
A paralisação ocorreu de forma concentrada em nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O julgamento ocorre em um contexto de dificuldades financeiras enfrentadas pelos Correios, que acumulam déficits bilionários. Recentemente, a estatal anunciou um plano de reestruturação que prevê o fechamento de até 6 mil agências e a demissão de cerca de 15 mil empregados. A empresa também estuda a contratação de linhas de crédito que podem chegar a R$ 12 bilhões junto a grandes bancos.
Para o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), Emerson Marinho, a decisão do TST reconhece as reivindicações da categoria. Segundo ele, o julgamento reforça que os trabalhadores não são responsáveis pela crise financeira da empresa, apesar de não contemplar integralmente todas as demandas apresentadas.
Procurada, a direção dos Correios não se manifestou sobre a decisão até o fechamento da reportagem.
As cláusulas do acordo coletivo anterior permanecerão válidas por um ano, na forma de sentença normativa do TST, até a próxima data-base, em 1º de agosto. A partir de 2026, no entanto, as regras deixarão de vigorar automaticamente, exigindo uma nova rodada de negociações entre sindicatos e empresa.
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