
Foto: Polícia Federal
A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (11), uma mulher de 46 anos, que tentou ingressar armada nas dependências da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Campina Grande. A mulher, que exerce a profissão de vigilante, foi detida por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
O caso ocorreu por volta das 11h, quando a mulher tentou acessar o prédio para comparecer a uma perícia judicial. Ao passar pelo detector de metais, o equipamento emitiu sucessivos alertas, levando os policiais judiciais a realizarem uma inspeção de rotina.
Durante a abordagem, a suspeita se identificou como CAC (Colecionadora, Atiradora e Caçadora) e confirmou estar portando uma pistola calibre 9x19mm Parabellum, armamento classificado como uso restrito de acordo com a legislação vigente.
Porte sem autorização
Policiais federais, que já estavam na unidade para acompanhar uma audiência de custódia, foram acionados e constataram que a mulher não possuía porte de arma de fogo. Ela apresentava apenas o Certificado de Registro da Arma de Fogo (CRAF) e uma Guia de Trânsito (GT) emitida pelo Exército Brasileiro.
Segundo a Polícia Federal, a GT não substitui o porte e não autoriza o transporte da arma municiada e pronta para uso fora dos trajetos autorizados — como o deslocamento entre residência e local de treino. A conduta se enquadra, em tese, no crime de porte ilegal de arma de uso restrito, tipificado no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A pena prevista é de até seis anos de reclusão, além de multa.
Encaminhamento
Após a lavratura do auto de prisão em flagrante na sede da Polícia Federal em Campina Grande, a mulher foi encaminhada à Penitenciária Feminina do município, onde permanecerá à disposição da Justiça Estadual.
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