(Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.
A votação terminou com 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. Como o Senado manteve o texto aprovado pelos deputados, não será necessária uma nova análise pela Câmara.
A proposta estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
O que muda com o fim da escala 6×1?
A principal mudança será a ampliação do descanso semanal e a redução progressiva da carga horária. O modelo 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga, passa a ser a referência prevista no texto.
Entre os principais pontos da proposta estão:
- Dois dias de descanso semanal remunerado: o trabalhador terá direito a duas folgas por semana.
- Redução da jornada: o limite semanal cairá inicialmente de 44 para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas.
- Salário mantido: a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.
- Folga aos domingos: o texto prevê preferência para que um dos dias de descanso ocorra nesse dia.
- Flexibilidade na organização: acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas diferentes de distribuir a jornada e as folgas, respeitando as garantias previstas.
A mudança não significa que todos os trabalhadores terão necessariamente os mesmos dias de folga. A organização poderá variar conforme a atividade profissional e as regras aplicáveis a cada categoria.
Quando as novas regras começam a valer?
A implementação será gradual, ao longo de aproximadamente 14 meses, contados a partir da promulgação da emenda constitucional.
O cronograma previsto é o seguinte:
- Dois meses após a promulgação: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso por semana.
- Após mais 12 meses: o limite semanal cairá para 40 horas, mantendo o direito a dois dias de descanso.
A data exata de início depende da promulgação. Até que as novas regras entrem em vigor, continuam valendo os limites e as condições atualmente aplicáveis.
Como ficam as folgas aos domingos e os setores essenciais?
A proposta prevê preferência para que um dos dias de descanso semanal ocorra aos domingos, mas isso não significa que todos os trabalhadores terão folga obrigatória nesse dia em todas as semanas.
Setores que funcionam continuamente, como saúde, transporte e segurança, poderão precisar adaptar a organização dos turnos. A distribuição das jornadas deverá respeitar os limites de trabalho e descanso previstos no texto e as normas aplicáveis a cada categoria.
Regimes especiais, como jornadas de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, também poderão exigir adequações conforme as disposições da emenda e a regulamentação pertinente.
Quem já trabalha 40 horas semanais será afetado?
A mudança poderá ter efeitos diferentes conforme a jornada contratual e a escala praticada.
Um trabalhador que já cumpre 40 horas semanais, mas trabalha seis dias por semana, por exemplo, poderá precisar de ajustes na distribuição dos dias de trabalho e descanso.
A aplicação das novas regras dependerá do regime de trabalho e das normas específicas de cada categoria, sem redução salarial decorrente da mudança constitucional.
Como ficam servidores públicos, terceirizados e empregados domésticos?
A aplicação das novas regras aos servidores públicos dependerá do regime jurídico correspondente e das normas que regulamentam cada vínculo.
No caso dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a proposta prevê medidas para adequar contratos de terceirização, concessões, permissões de serviços públicos e parcerias público-privadas que envolvam mão de obra direta, considerando os custos decorrentes da redução da jornada.
Os empregados domésticos também poderão ser afetados pelas mudanças nos limites de jornada e descanso. Para quem trabalha seis dias por semana, poderá ser necessário reorganizar os horários e as folgas, respeitando as garantias legais e a manutenção salarial.
Microempresas e MEIs poderão ter medidas de adaptação
O texto prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas temporárias para ajudar microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte a enfrentar os custos da transição.
Os critérios e as condições desses possíveis mecanismos dependerão de regulamentação específica.
A proposta também prevê uma exceção para determinados trabalhadores da iniciativa privada que tenham diploma de nível superior e remuneração superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme os critérios definidos no texto.
O que acontece agora?
Após a aprovação pelos senadores nos dois turnos, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A partir desse ato, começa a contagem dos prazos previstos para a implementação gradual das mudanças.
A proposta estabelece uma transição da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais e, posteriormente, para 40 horas, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial.
Até a entrada em vigor das novas regras, trabalhadores e empregadores devem observar a legislação atualmente aplicável.
