
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 9.771/2012, da Paraíba, que obrigava supermercados e outros estabelecimentos comerciais a fornecerem embalagens gratuitamente aos consumidores. O julgamento ocorreu em plenário virtual e foi concluído nesta segunda-feira (18).
Por maioria, os ministros entenderam que a lei feria o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a medida impunha um ônus desproporcional às empresas e não era indispensável para a proteção do consumidor, já que não havia situação de vulnerabilidade que justificasse a gratuidade.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas), que alegou também impactos ambientais negativos, ao estimular a geração de resíduos sólidos.
Em defesa da lei, o governo da Paraíba e a Assembleia Legislativa destacaram o caráter social e ambiental da norma, argumentando que ela beneficiava consumidores de baixa renda e incentivava o uso de alternativas biodegradáveis.
A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, manifestou-se favoravelmente à derrubada da lei, reforçando que a regra comprometia a liberdade econômica.
Os ministros Edson Fachin e Flávio Dino apresentaram divergências pontuais em relação ao voto do relator. Com a decisão, os estabelecimentos paraibanos retomam a autonomia para definir se cobram ou não pelas embalagens.
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