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Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, a partir desta sexta-feira (29), a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida garante um benefício mensal equivalente a um salário-mínimo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com a regulamentação, terão direito ao benefício menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo vigente.
Além dos filhos biológicos, a pensão também poderá ser concedida a enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.
Quem pode receber a pensão
O benefício é destinado a dependentes legais de mulheres vítimas de feminicídio que atendam aos critérios de renda estabelecidos pela legislação.
Estão incluídos entre os beneficiários:
- Filhos biológicos;
- Enteados;
- Menores sob guarda judicial;
- Tutelados com dependência econômica comprovada.
Como solicitar o benefício
O pedido deve ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente por meio dos canais oficiais do INSS:
- Site Meu INSS;
- Aplicativo Meu INSS;
- Central de Atendimento 135.
Para a solicitação, será necessário apresentar documento oficial com foto do dependente. Caso a criança ou adolescente não possua documento de identificação, poderá ser utilizada a certidão de nascimento.
Documentos exigidos
Além da identificação do beneficiário, será obrigatório apresentar documentação que comprove a relação da morte com o crime de feminicídio.
Entre os documentos aceitos estão:
- Auto de prisão em flagrante;
- Denúncia formal apresentada pelo Ministério Público;
- Conclusão do inquérito policial;
- Decisão judicial relacionada ao caso.
Nos casos de guarda ou tutela, também será exigida a apresentação do respectivo termo judicial, provisório ou definitivo.
Regras para representação
A regulamentação determina que o autor, coautor ou qualquer pessoa envolvida no feminicídio não poderá representar o dependente nem administrar os valores recebidos pela pensão.
O objetivo da medida é garantir que o benefício seja utilizado exclusivamente em favor da criança ou adolescente.
Início do pagamento
Segundo o INSS, a pensão será concedida a partir da data do requerimento realizado pelo representante legal. O benefício não terá efeito retroativo à data da morte da vítima.
A iniciativa busca ampliar a proteção social de crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero, garantindo apoio financeiro durante a menoridade e contribuindo para a redução dos impactos sociais causados pelo feminicídio.
