(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A janela partidária, período que permite a troca de partidos sem risco de perda de mandato, se encerra nesta sexta-feira (3). O prazo de 30 dias possibilita que parlamentares mudem de legenda sem sofrer sanções da Justiça Eleitoral.
Quem pode trocar de partido
O mecanismo, previsto em lei, tem como objetivo reorganizar as forças políticas antes das eleições gerais. A janela é aberta em todo ano eleitoral, sete meses antes do pleito — neste ano, o primeiro turno ocorre em 4 de outubro.
No entanto, a regra vale apenas para deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, pois não estão em fim de mandato.
Já ocupantes de cargos majoritários, como presidente da República, governadores e senadores, podem trocar de partido sem a necessidade de apresentar justificativa formal à Justiça Eleitoral, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
Regra da fidelidade partidária
Nos cargos proporcionais — como deputado federal, estadual, distrital e vereador —, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político, e não ao candidato eleito.
Além da janela partidária, o Tribunal Superior Eleitoral reconhece outras três hipóteses de justa causa para desfiliação sem perda de mandato:
- Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário
- Grave discriminação política pessoal
- Anuência do partido
Origem da regra
A janela partidária se consolidou como alternativa legal após decisões da Justiça Eleitoral, posteriormente confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal, que estabeleceram a obrigatoriedade da fidelidade partidária para cargos conquistados pelo sistema proporcional.
O período é considerado estratégico para a reconfiguração partidária, influenciando diretamente o cenário político e as articulações para as eleições.
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