Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal pretende tornar obrigatória a disponibilização gratuita de álcool em gel 70% em estabelecimentos públicos e privados, além de meios de transporte coletivo e individual em todo o território nacional.
A proposta está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.719/2026, de autoria do senador Jayme Campos, e determina que o produto seja oferecido de forma contínua, em quantidade suficiente e em locais visíveis e de fácil acesso para usuários e consumidores.
Medida busca reforçar a prevenção de doenças
Segundo o autor da proposta, a disponibilização do álcool em gel é uma medida simples e eficaz para contribuir com a prevenção de doenças infecciosas, especialmente em locais com grande circulação de pessoas.
Na justificativa apresentada ao Senado, o parlamentar destaca que a iniciativa fortalece ações de saúde pública e ajuda a tornar ambientes mais seguros.
“Empresas, instituições de ensino, estabelecimentos comerciais, como supermercados, bares, restaurantes e lanchonetes, além de órgãos públicos que oferecem o produto aos frequentadores, ajudam a criar um ambiente mais seguro e saudável para todos”, argumenta o senador.
Produto poderá ser substituído por equivalente
O texto prevê que o álcool em gel 70% poderá ser substituído por outro produto que apresente eficácia igual ou superior para higienização das mãos.
A proposta também estabelece que o descumprimento da futura legislação poderá resultar em sanções. No entanto, as penalidades ainda não foram detalhadas no texto atual do projeto.
Projeto ainda aguarda análise
Atualmente, o PL 1.719/2026 ainda aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado e não possui relator designado.
Caso seja aprovado pelo Senado, pela Câmara dos Deputados e sancionado pela Presidência da República, o projeto prevê um prazo de 90 dias para que estabelecimentos públicos e privados se adequem às novas exigências.
Onde a regra poderá ser aplicada
Se a proposta for transformada em lei, a obrigatoriedade deverá alcançar:
- Órgãos públicos;
- Instituições de ensino;
- Supermercados;
- Bares e restaurantes;
- Lanchonetes;
- Estabelecimentos comerciais em geral;
- Transportes coletivos;
- Serviços de transporte individual de passageiros.
A iniciativa segue a tendência de manutenção de práticas de higiene ampliadas adotadas no país após a pandemia de Covid-19, com foco na prevenção e redução da transmissão de doenças infecciosas em ambientes de uso coletivo.
