Foto: Google Earth/NOAA.
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Condomínio Residencial Atlântico, em João Pessoa, para reparar danos ambientais e patrimoniais causados por construção irregular em terreno de marinha e área de preservação permanente (APP) de restinga. O acordo prevê a demolição parcial de um edifício de quatro andares que avançou sobre área protegida.
O TAC foi homologado pela Justiça e substitui as obrigações anteriormente impostas por sentença judicial, encerrando o conflito por meio de solução consensual.
Demolição e recuperação ambiental
Pelo acordo, o condomínio deverá demolir todas as estruturas erguidas fora dos limites legais do lote e que avançaram sobre a área protegida. Após a demolição, será obrigatória a retirada completa dos entulhos, a limpeza total do espaço e a adoção de medidas que permitam a regeneração natural da vegetação de restinga.
Os serviços deverão ser executados por empresa especializada, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e autorização prévia da Prefeitura de João Pessoa.
Prazos
O TAC estabelece prazo de até 120 dias, contados a partir da homologação judicial, para a conclusão da demolição. Após essa etapa, o condomínio terá mais 30 dias para realizar a limpeza total da área.
Também deverá apresentar, no prazo máximo de 120 dias, documentação que comprove o cumprimento das medidas previstas no acordo.
Indenizações
O condomínio deverá pagar R$ 50 mil em indenizações, sendo R$ 25 mil destinados à União, pela ocupação indevida de terreno de marinha, e R$ 25 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, em razão dos danos ambientais. O pagamento deverá ser efetuado em até 15 dias após a homologação do TAC.
Fiscalização e penalidades
O acordo prevê ainda que o condomínio não permita nova ocupação irregular da área e comunique aos órgãos competentes caso haja tentativa de invasão por terceiros. O cumprimento das obrigações será acompanhado pelo MPF.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500, além da retomada das obrigações previstas na sentença judicial e de outras sanções legais.
Entenda o caso
A atuação do MPF ocorreu após a constatação de que parte do prédio foi construída além do limite do lote, ocupando terreno de marinha — que pertence à União — e área de restinga fixadora de dunas, considerada de preservação permanente.
O acordo foi firmado enquanto ainda aguardava julgamento recurso apresentado pelo condomínio contra sentença proferida em janeiro de 2025. Com o TAC, o MPF e a Justiça buscam encerrar a disputa judicial e assegurar a recuperação ambiental da área afetada.
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