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O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29). A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações até o encerramento do período de entrega.
Segundo o órgão, até a noite da última quarta-feira (27), aproximadamente 7,7 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado a documentação, o equivalente a 17,4% do total esperado.
Quem perder o prazo estará sujeito à aplicação de multa, mesmo nos casos em que o imposto já tenha sido quitado.
Confira as penalidades previstas:
Para contribuintes com imposto devido:
- Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso;
- Cobrança calculada sobre o valor do imposto devido;
- Valor mínimo de R$ 165,74;
- Limite máximo de 20% do imposto devido.
Para contribuintes sem imposto devido:
- Multa fixa no valor de R$ 165,74.
Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026
Devem enviar a declaração os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
- Possuem investimentos, trusts ou estruturas financeiras no exterior.
Receita orienta revisão antes do envio
Para evitar erros e problemas com a malha fina, a Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem atentamente todas as informações antes da transmissão da declaração.
O órgão também orienta o uso da declaração pré-preenchida, disponível no portal Gov.br e no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, ferramenta que facilita o preenchimento e reduz inconsistências nos dados enviados.
Caso o contribuinte identifique informações incorretas após o envio, é possível realizar ajustes por meio da declaração retificadora.
