(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa neste domingo (16 de agosto) em todo o país. A partir dessa data, candidatas e candidatos poderão divulgar oficialmente suas campanhas nas ruas e na internet, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
As normas estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026. A regulamentação estabelece regras para propaganda eleitoral, incluindo o uso de inteligência artificial, desinformação e conteúdos manipulados.
Propaganda na internet
A partir de 16 de agosto, a divulgação de campanhas poderá ocorrer em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais.
Os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no registro de candidatura ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
Caso uma nova página seja criada durante o período eleitoral, a comunicação deverá ser feita à Justiça Eleitoral em até 24 horas.
Horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, no primeiro turno.
Nas eleições gerais, os programas em rede serão distribuídos entre candidaturas aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputado.
As emissoras também deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
O que pode ser feito na pré-campanha?
Antes do início oficial da propaganda eleitoral, a legislação permite diferentes atividades de pré-campanha.
Entre as ações permitidas estão:
- participação em entrevistas e debates;
- realização de seminários e encontros;
- divulgação da pré-candidatura;
- apresentação de ideias, propostas e projetos;
- pedido de apoio político;
- transmissões ao vivo nos canais de pré-candidatos, partidos e federações.
Essas atividades são permitidas desde que não haja pedido explícito de voto.
O que caracteriza propaganda antecipada?
A propaganda pode ser considerada antecipada quando realizada antes do período autorizado e houver pedido explícito de voto ou utilização de meios proibidos durante a pré-campanha.
A simples divulgação de uma pré-candidatura, a apresentação de projetos ou a manifestação de apoio político não caracteriza, por si só, propaganda eleitoral antecipada.
Já o pedido explícito de voto antes de 16 de agosto pode resultar nas sanções previstas na legislação eleitoral.
Eleitor pode pedir o fim de mensagens
As campanhas que enviarem mensagens eletrônicas deverão identificar o remetente e disponibilizar uma ferramenta para que o eleitor solicite o descadastramento.
Após o pedido, a exclusão deverá ser realizada em até 48 horas, conforme as regras aplicáveis à propaganda eleitoral na internet.
Carreatas devem ser comunicadas
Carreatas, desfiles de veículos e outros atos que envolvam custeio de combustível pelas campanhas também estão sujeitos a regras específicas.
Esses eventos deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
A medida busca facilitar o controle e a fiscalização dos gastos realizados durante a campanha.
Inteligência artificial terá regras específicas
As Eleições 2026 também terão regras específicas para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.
A regulamentação prevê medidas para identificar conteúdos produzidos ou manipulados por IA e reforça o combate à divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas.
Também é proibido o uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas durante o processo eleitoral.
