Foto: Divulgação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou maioria, nesta quarta-feira (15), para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, que modificava o Plano Diretor de João Pessoa e flexibilizava a Lei do Gabarito, responsável por estabelecer os limites de altura das construções na faixa litorânea da capital.
O relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, votou pela inconstitucionalidade da norma, classificando-a como um “retrocesso ambiental” que compromete a preservação da orla e abre espaço para a legalização de empreendimentos irregulares. Segundo ele, a faixa litorânea “exige um regime de proteção mais rigoroso que se coadune com o dever de preservação imposto pela Constituição”.
Beltrão também criticou a tentativa de regularizar irregularidades por meio de mudanças legislativas. “Como se pode esperar que o poder público se acoste ao particular que agiu irregularmente? E mais: a tal ponto que modifique a legislação para regularizar o que já está errado?”, questionou.
A Lei do Gabarito estabelece limites de altura escalonados em até 500 metros da orla, com o objetivo de preservar a visão do mar, a ventilação natural e o equilíbrio urbano. A norma declarada inconstitucional permitia alterações, como a adoção de pé-direito duplo em novas edificações.
A ação foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que considerou a lei um “retrocesso inaceitável” e apontou dupla inconstitucionalidade, tanto formal quanto material. O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, afirmou que a norma fere princípios constitucionais e flexibiliza a proteção ambiental.
Além do relator, votaram pela inconstitucionalidade os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, João Benedito da Silva, Carlos Eduardo Leite de Lisboa, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho e o presidente do TJPB, Fred Coutinho.
O desembargador Onaldo Queiroga pediu vista do processo, adiando a conclusão do julgamento.
Por outro lado, a Prefeitura de João Pessoa, a Câmara Municipal e representantes do setor da construção civil defenderam a legalidade da lei, alegando que o texto respeita a Constituição, estimula o desenvolvimento urbano e garante segurança jurídica aos empreendimentos existentes.
Com o pedido de vista, o julgamento será retomado em data ainda a ser definida, quando o TJPB deverá concluir a análise da constitucionalidade da norma.
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