(Foto: Tribunal de Justiça da Paraíba)
O desembargador Onaldo Queiroga, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou o pedido de tutela de urgência apresentado por um advogado que buscava suspender os efeitos de uma decisão da 5ª Vara Mista de Sousa. Na primeira instância, o profissional foi condenado ao pagamento de multa de R$ 32,8 mil, além de ter o caso comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB) e ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) para apuração dos fatos.
Advogado alegou erro na utilização de inteligência artificial
No recurso, o advogado afirmou que utilizou ferramentas de inteligência artificial apenas como apoio na elaboração de embargos de declaração.
Segundo a defesa, durante a exportação do documento ocorreu um erro que resultou na inserção de comandos ocultos no texto da petição. Entre eles, havia uma instrução direcionada a sistemas de inteligência artificial para que ignorassem critérios de imparcialidade e acolhessem integralmente os argumentos apresentados.
Desembargador negou pedido de liminar
Ao analisar o pedido, o desembargador Onaldo Queiroga concluiu que não estavam presentes os requisitos legais necessários para a concessão da tutela de urgência.
Na decisão, o magistrado destacou que o uso de ferramentas de inteligência artificial na atividade jurídica exige a observância dos princípios da boa-fé, lealdade processual e cooperação entre as partes, além da revisão integral de todo o conteúdo gerado antes de sua utilização em processos judiciais.
Prática pode configurar uso inadequado da tecnologia
O desembargador também ressaltou que a inserção deliberada de comandos ocultos destinados a influenciar sistemas de inteligência artificial — técnica conhecida como Invisible Prompt Injection — pode caracterizar uso inadequado da tecnologia e contrariar normas previstas no Código de Processo Civil.
Segundo a decisão, a legalidade da multa aplicada será analisada durante o julgamento do mérito do recurso. Já o envio de informações à OAB-PB e ao Ministério Público foi considerado apenas uma comunicação institucional para eventual apuração, sem representar, por si só, aplicação de sanção disciplinar.
