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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova resolução que atualiza as normas de fiscalização da Lei Seca no Brasil. A medida moderniza procedimentos adotados desde 2013, estabelece critérios nacionais para a fase inicial das abordagens e regulamenta a identificação de outras substâncias psicoativas durante a fiscalização.
Entre as principais mudanças está a regulamentação do pré-teste, também chamado de teste passivo, utilizado para identificar a presença de álcool no ar ambiente durante a abordagem.
Teste passivo será usado na triagem
O equipamento utilizado no teste passivo consegue detectar indícios de álcool no ambiente, sem que o motorista precise soprar no etilômetro convencional.
O resultado tem caráter exclusivamente orientativo e, por si só, não gera autuação ou aplicação de penalidade.
Quando o equipamento indicar a possível presença de álcool, o condutor poderá ser submetido ao etilômetro probatório, utilizado para a comprovação da concentração de álcool.
Segundo o Contran, a regulamentação busca padronizar em todo o país um procedimento que já vinha sendo utilizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e por órgãos de trânsito de estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo.
Novas regras para álcool residual
A resolução também estabelece procedimentos para situações em que o resultado do teste possa ser influenciado pela presença de álcool residual na boca.
A medida considera possíveis situações envolvendo produtos como enxaguantes bucais, bombons com licor e determinados alimentos.
Nesses casos, o motorista terá direito a realizar um novo teste após uma avaliação posterior, seguindo os procedimentos previstos na regulamentação.
Fiscalização de outras substâncias psicoativas
As novas regras também tratam da identificação de motoristas sob efeito de outras substâncias psicoativas.
A fiscalização poderá utilizar equipamentos certificados pelo Inmetro, associados à constatação de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, que deverão ser registrados pelo agente de trânsito.
O teste destinado à identificação de drogas terá resultado qualitativo, indicando a presença ou ausência da substância analisada, sem determinar a quantidade presente no organismo.
Veja outras mudanças previstas
A resolução também estabelece alterações nos procedimentos de fiscalização:
- Recusa ao teste: fica proibida a aplicação simultânea das penalidades previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em uma mesma abordagem;
- Sinistros de trânsito: os testes passam a ter caráter prioritário em acidentes e serão obrigatórios em ocorrências com morte de condutores;
- Entrada em vigor: a resolução começa a valer na data de sua publicação no Diário Oficial da União;
- Anexo III: as alterações relacionadas às fichas e aos códigos de infração terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, as penalidades administrativas e criminais previstas no Código de Trânsito Brasileiro permanecem inalteradas.
A nova regulamentação, portanto, modifica principalmente a forma como a fiscalização é realizada e os procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito durante as abordagens.
