Foto: Divulgação
Propaganda eleitoral nas ruas pode ocorrer até as 22h deste sábado (3); no domingo (4), eleitores devem seguir regras para garantir o sigilo e a liberdade do voto
A reta final das Eleições 2026 tem regras específicas para candidatos, partidos e eleitores. O primeiro turno acontece neste domingo (4), e algumas formas de propaganda ainda estão permitidas neste sábado (3), enquanto outras práticas ficam proibidas no dia da votação.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico podem ser realizadas até as 22h deste sábado. Depois desse horário, essas atividades ficam proibidas.
O que pode ser feito neste sábado
Até as 22h, candidatos, partidos, federações e coligações ainda podem realizar caminhadas, carreatas, passeatas e distribuir material gráfico. Essas atividades podem contar com carros de som e minitrios, dentro das regras eleitorais.
Também é permitido o funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h, desde que sejam respeitadas as distâncias mínimas previstas na legislação em relação a hospitais, escolas, quartéis, igrejas, tribunais e sedes dos Poderes, entre outros locais.
A partir deste sábado também começa a restrição nacional para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) transportarem armas e munições, válida até o dia seguinte à votação.
Domingo (4): dia da votação
O primeiro turno será realizado neste domingo, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila ao final do horário receberá senha e poderá votar.
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa, por meio de itens como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Não são permitidas, porém, aglomerações com manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem ou tentativa de convencimento de outros eleitores, distribuição de materiais de campanha ou a chamada boca de urna.
Celular não pode entrar na cabine
O eleitor não pode levar para a cabine de votação celular, câmera, filmadora ou qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o voto, mesmo que o aparelho esteja desligado.
Antes de votar, o equipamento deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários, à vista da mesa receptora e do próprio eleitor.
A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha registrada na urna seja fotografada ou filmada.
Transporte no dia da eleição
O TSE também prevê o direito ao uso de transporte coletivo regular, táxis, aplicativos e veículos particulares para o deslocamento próprio e da família, conforme as regras aplicáveis.
Para evitar problemas no dia da votação, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores consultem antecipadamente o local de votação pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
