Foto: Ascom ICV
O Instituto Cândida Vargas (ICV), maternidade de referência em assistência materno-infantil em João Pessoa, esclareceu que mulheres atendidas pela unidade que, por diferentes motivos, manifestam o desejo de entregar o filho para adoção podem realizar esse procedimento de forma legal, segura e com garantia de sigilo.
A entrega voluntária para adoção é um direito previsto na Lei nº 13.509/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentou o procedimento em todo o país.
Segundo a instituição, é importante diferenciar esse processo legal de situações de abandono ou de práticas informais, como a entrega direta da criança a terceiros sem autorização judicial. A adoção realizada pela via legal assegura proteção jurídica à mãe, ao bebê e garante que todo o processo ocorra conforme determina a legislação brasileira.
Manifestação pode ocorrer antes ou após o parto
De acordo com a equipe do ICV, a decisão pode ser comunicada em diferentes momentos:
- Durante o pré-natal;
- No momento da internação para o parto;
- Antes do nascimento;
- Após o nascimento do bebê.
Em todas essas situações, a mulher recebe acolhimento por uma equipe multiprofissional, formada por profissionais capacitados para realizar uma escuta qualificada e prestar todas as orientações necessárias sobre o procedimento.
Vara da Infância acompanha todo o processo
Após a manifestação da vontade da paciente, o Instituto comunica oficialmente a Vara da Infância e da Juventude, responsável por conduzir o processo judicial.
O órgão avalia, entre outros aspectos, a possibilidade de acolhimento da criança por familiares da família extensa e garante que todos os direitos da mãe e do recém-nascido sejam preservados.
Em alguns casos, as gestantes já chegam ao Instituto encaminhadas pela própria Justiça, após terem formalizado anteriormente o interesse na entrega voluntária para adoção.
Atendimento é realizado com acolhimento e sigilo
Segundo a diretora técnica do Instituto Cândida Vargas, Tatiana Fragoso, todo o procedimento é conduzido com respeito à decisão da mulher e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.
Ela explica que a paciente recebe informações sobre todas as etapas do processo e é acompanhada desde o primeiro atendimento até a conclusão do procedimento.
A diretora também destaca que a identidade das mulheres é preservada em sigilo absoluto e que o atendimento ocorre sem julgamentos, contando com acompanhamento dos serviços de assistência social, psicologia e demais profissionais da maternidade.
Direito de reconsiderar a decisão
O Instituto reforça que a legislação brasileira também garante à mulher o direito de reconsiderar sua decisão durante o processo, recebendo suporte da equipe multiprofissional em todas as etapas.
Ao optar pela entrega voluntária por meio da Justiça, a mãe assegura que a criança seja encaminhada de forma segura e dentro das garantias previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
