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A Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou a Lei nº 14.546, que amplia o alcance do Programa Passe Livre Estudantil da rede estadual de ensino. A medida, de autoria do Poder Executivo, foi publicada na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
Com a nova legislação, o benefício passa a atender também estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ampliando o acesso ao transporte gratuito para um número maior de alunos da rede estadual.
EJA passa a ser contemplada pelo programa
Além dos estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental e das 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, nos turnos diurno e noturno, o programa passa a incluir alunos dos ciclos I ao VI da EJA, tanto na modalidade presencial quanto semipresencial.
A ampliação busca garantir melhores condições de acesso e permanência dos estudantes nas escolas da rede estadual.
Benefício segue restrito a municípios específicos
O Passe Livre Estudantil continua destinado exclusivamente aos alunos regularmente matriculados em escolas estaduais localizadas nos municípios de:
- João Pessoa
- Bayeux
- Cabedelo
- Campina Grande
- Santa Rita
Nessas cidades, os estudantes beneficiados podem utilizar gratuitamente o transporte coletivo urbano para deslocamento entre casa e escola.
Frequência mínima foi reduzida
Outra mudança promovida pela nova lei diz respeito ao critério de frequência escolar exigido para permanência no programa.
A partir de agora, o estudante deverá manter frequência mínima de 80%, considerando apenas as faltas devidamente justificadas.
Antes da alteração, o percentual exigido era de 90%, o que, segundo o governo, dificultava a permanência de alguns alunos no benefício.
Lei já está em vigor
A Lei nº 14.546 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Com a mudança, o governo estadual pretende ampliar o alcance do programa e incentivar a permanência de estudantes na rede pública de ensino, especialmente entre jovens e adultos que retomaram os estudos por meio da EJA.
