(Foto: Divulgação / Secom-PMJP / Kleide Teixeira)
A Prefeitura de João Pessoa iniciou nesta quarta-feira (10) o Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2026, que permite aos contribuintes negociar débitos municipais com descontos que podem chegar a 90% nos juros e 80% nas multas para pagamento à vista.
O programa contempla dívidas relacionadas ao IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), ISS para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, multas aplicadas pelo Procon-JP, infrações ambientais e outras receitas municipais. O prazo para adesão vai até o dia 10 de julho.
Segundo o prefeito Leo Bezerra, a iniciativa busca facilitar a regularização fiscal dos contribuintes e fortalecer a arrecadação municipal por meio de condições especiais de pagamento.
Descontos e formas de pagamento
Os contribuintes que optarem pela quitação à vista poderão obter:
- 90% de desconto nos juros;
- 80% de desconto nas multas;
- 5% de desconto adicional sobre as multas para negociações realizadas pela internet.
Além do pagamento integral, o Refis 2026 também disponibiliza parcelamento em até sete vezes.
Nesse caso, os benefícios incluem:
- 70% de desconto nos juros;
- 60% de desconto nas multas.
A Prefeitura informa que todas as parcelas deverão ser quitadas até dezembro de 2026.
Desconto no ITBI
Durante o período do programa, também será concedido desconto de 25% no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para pagamentos realizados dentro do prazo de vigência do Refis.
A medida beneficia contribuintes que estejam realizando processos de compra, venda ou regularização de imóveis na Capital.
Como aderir ao Refis
As negociações podem ser feitas inicialmente por meio do Portal do Contribuinte da Prefeitura de João Pessoa.
A partir do dia 19 de junho, os atendimentos também estarão disponíveis presencialmente no Centro Administrativo Municipal, localizado no bairro de Água Fria.
A expectativa da gestão municipal é ampliar a adesão dos contribuintes, facilitar a regularização de pendências fiscais e incrementar a arrecadação sem a necessidade de medidas judiciais de cobrança.
